1. A responsabilidade e autoridade finais para os serviços mundiais do D.ASA sempre residem na consciência
coletiva de toda a nossa Irmandade.
2. A Conferência Anual de Negócios, por delegação, é a voz e a consciência dos nossos serviços mundiais e de
D.A.S.A. como um todo.
3. Para garantir a eficácia de liderança, cada elemento de D.A.S.A. – a Conferência, a Junta de Custódios,
funcionários, e comitês – todos possuem o “Direito de Decisão”.
4. O “Direito de Participação” é mantido ao permitir aos membros a oportunidade de um voto representativo em
proporção correspondente à responsabilidade de cada servidor de confiança.
5. O “Direito de Apelação” prevalece para que a opinião da minoria seja ouvida e as queixas pessoais sejam
cuidadosamente consideradas.
6. A Conferência reconhece que a principal iniciativa e responsabilidade ativa na maioria dos assuntos do
serviço mundial devem ser exercidas pelos membros servidores de confiança da Conferência atuando como
Junta de Custódios.
7. Os Artigos de Incorporação e o Estatuto da Irmandade são instrumentos legais, dando poderes aos custódios
para administrar e conduzir assuntos de serviço mundial. Embora a Ata de Constituição seja um documento
legal; ela depende da força da tradição e dos recursos financeiros de D.A.S.A. para a eficácia final.
8. Os custódios são os principais planejadores e administradores da política e das finanças em geral.
Como custódios, eles supervisionam os serviços incorporados separadamente e constantemente ativos, tendo a
contratação de funcionários como parte de suas competências.
9. Bons líderes de serviço, cuja escolha dos mesmos seja pautada em métodos sólidos e adequados, são
indispensáveis em todos os níveis para o nosso futuro funcionamento e segurança. A liderança principal dos
serviços mundiais deve ser assumida pela Junta de Custódios.
10. A toda responsabilidade de serviço corresponde uma autoridade de serviço equivalente – o âmbito desta
autoridade é sempre bem definido, seja por tradição, por resolução, por descrição especifica de função, ou por
capítulo específico em Ata de Constituição ou em Estatuto.
11. Os custódios precisam dos melhores comitês, funcionários e consultores possíveis. Composição,
determinação de qualificações, procedimentos de eleição, sistema de rodizio, e direitos e deveres sempre
merecerão sérios cuidados e preocupação.
12. A Conferência segue o espírito das Tradições de D.A.S.A.,
a. cuidando para que nunca se torne sede de perigoso acumulo de riqueza ou poder;
b. de forma que fundos operacionais suficientes e reserva sejam seu princípio financeiro prudente;
c. não colocando nenhum de seus membros em posição de autoridade não qualificada sobre os outros;
d . e todas as decisões importantes são tomadas por discussão, votação e, sempre que possível, por
substancial unanimidade;
e. cuidando para que suas ações nunca sejam pessoalmente punitivas, nem incitações a controvérsias
públicas;
f. e nunca realiza atos de governo e, como a Irmandade a que serve, sempre permanecerá democrática
em pensamento e ação.
*© 2012 The Augustine Fellowship, S.L.A.A., Fellowship-Wide Services, Inc. Todos os Direitos Reservados. Os Doze Conceitos de Alcoólicos Anônimos são adaptados com a permissão de Alcoholics Anonymous World Services, Incorporated. (“AAWS”). A permissão para adaptar os Doze Conceitos não significa que Alcoólicos Anônimos endosse este programa. A.A. é um programa de recuperação apenas de alcoolismo – o uso dos Conceitos de A.A., ou uma versão adaptada em conexão com programas e atividades que seguem o modelo de A.A., mas que tratam de outros problemas, ou uso em qualquer outro contexto que não pertença ao A.A., também não implica em filiação de A.A.